Estatudo do Clube São Conrado de Vôo Livre

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E FINS

Art 1º – O CLUBE SÃO CONRADO DE VÔO LIVRE, fundado em 23 de julho de 2006 é uma associação sem fins econômicos de caráter esportivo, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Prefeito Mendes de Morais sem número parte – São Conrado, Cep: 20.610-090. Parágrafo Único – O CLUBE SÃO CONRADO DE VÔO LIVRE é doravante denominado neste Estatuto apenas como “Clube”.

Art 2º – O Clube tem por objetivo e finalidade congregar pilotos de vôo livre; normatizar e controlar a operação logística do sítio de vôo da Pedra Bonita em São Conrado e respectiva área de pouso, assim como, também, qualquer outro sítio de vôo e respectiva área de pouso que venha a estar sob sua responsabilidade; organizar, administrar, incentivar e dirigir competições e eventos; promover e divulgar o vôo livre como esporte por meio de crônica, escrita ou falada, ou por qualquer outro meio de comunicação.

Art 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Clube presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela por etnia, cor, ideologia, filosofia, sexo, religião, cultura ou qualquer outra forma explícita ou dissimulada de discriminação.

Art 4º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Clube poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno ou por decisão da Diretoria definida em ata. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art 5º – O Clube é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que desejarem praticar o vôo livre como esporte no sítio de São Conrado, desde que cumpram os seguintes propostos: a) possuir habilitação de vôo para piloto desportivo de vôo livre que seja reconhecida pelo Clube; b) contribuir com taxa de administração no valor estabelecido pela Diretoria; e, c) permitir ao Clube a fiscalização dos seus equipamentos de vôo sempre que for necessário.

Art 6º – Haverá as seguintes categorias de associados: a) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Clube; b) Beneméritos, os que a Diretoria conferir essa distinção em virtude dos relevantes serviços prestados; c) Honorários, os que a Diretoria considerar merecedores por extraordinários serviços prestados; e, d) Contribuintes, todos os que pagam a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Parágrafo 1º – Todo associado, sendo piloto ativo, deverá contribuir para o Clube NÃO havendo isenção nas mensalidades, apenas na jóia ou re-matrícula. Parágrafo 2º – Todos os associados há no mínimo um ano, quites com suas obrigações sociais há no mínimo 03 (três) meses antes das eleições, terão direito a voto e poderão se candidatar e ser votados para a Diretoria.

Art 7º – A todos os associados, quites com suas obrigações sociais, é garantido o direito de tomar parte nas Assembléias Gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias.

Art 8º – São deveres dos associados: I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; e, II - Acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo Único – Havendo transgressão ao Regimento Interno, o associado poderá ser excluído do Clube por decisão da Diretoria, após o exercício do seu direito de defesa. Da decisão caberá recurso.

Art 9º – Os associados da entidade não respondem individualmente, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais contraídos em nome da instituição. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art 10º – O Clube terá um Regimento Interno.

Art 11º – O Clube será administrado por: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; e, II – Conselho Fiscal.

Art 12º – Compete a Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria, no prazo do mandato; II – eleger o Conselho Fiscal, no prazo do mandato; III – destituir os administradores; IV – apreciar propostas; V – opinar, propor e aprovar reformas no Estatuto; VI – opinar, sobre o título de associado benemérito e honorário, por proposta da Diretoria; VII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VIII – decidir sobre a extinção da entidade; IX – aprovar as contas; e, X – aprovar o Regimento Interno.

Art 13º – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria; e, II – discutir e homologar as contas e o balanço realizado pelo contador.

Art 14º – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo Presidente; II – pela Diretoria ou, III – por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados.

Art 15º – A convocação da Assembléia Geral será feita por edital afixado na sede da Instituição, por circulares, Internet e qualquer outro meio que se mostrar conveniente. Parágrafo 1º – A convocação da Assembléia Geral Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 2º – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Parágrafo 3º – Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art 16º – A Diretoria será constituída por: a) um Presidente; b) um Vice-Presidente; c) um Diretor de Planejamento e Finanças; d) um Diretor de Comunicação e Marketing; e, e) um Diretor Técnico. Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, autorizada mais de uma reeleição consecutiva. Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria não se responsabilizam individualmente pelas despesas financeiras e materiais inerentes aos cargos. As despesas do exercício dos cargos serão pagas pelas verbas de representação, desde que contabilizadas as receitas.

Art 17º – Compete a Diretoria: I – colocar em prática o Plano de Ação Bienal; II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI – aceitar, propor, desenvolver e executar projetos, estudos, atividades, cursos, palestras, congressos, seminários, colóquios, pesquisas, convênios, parcerias, contratos e operações em geral de interesse interno da instituição e de interesse externo da sociedade, com pessoas físicas e jurídicas, como empresas, governos e instituições públicas e privadas em geral; VII – designar os membros da Diretoria que, além do cargo de Diretoria, exercerão na entidade alguma outra função profissional pela qual receberão remuneração ou pró-labore; VIII – contratar pessoas físicas; empresas de consultoria, assessoria ou quaisquer outras instituições ou associações privadas quando necessário; e, IX – convocar a Assembléia Geral.

Art 18º – A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez ao mês.

Art 19º – Compete ao Presidente: I – representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral; IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar, juntamente com o Diretor de Planejamento e Finanças, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube; e, VI – propor ações sociais na área.

Art 20º – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente ou qualquer Diretor em suas faltas ou impedimentos; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; IV – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente; V – assinar, na ausência do Presidente, junto ao Diretor de Planejamento e Finanças, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras do Clube; e, VI – propor ações sociais na área.

Art 21º – Compete ao Diretor de Planejamento e Finanças: I – substituir qualquer diretor em suas faltas ou impedimentos; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – executar o Plano de Ação Bienal e acompanhar o seu andamento realizando os ajustes necessários; IV – gerir as contribuições financeiras em geral dos associados, rendas, auxílios, doações, projetos em geral, subvenções e prestação de serviços profissionais, mantendo em dia a escrituração, enviando-a para o contador; V – assinar, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube; VI – apresentar os relatórios de acompanhamento especificados pelo Regimento Interno para serem submetidos à Assembléia Geral, ou a qualquer momento excepcionalmente; VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria, patrimônio ou quaisquer outros relativos aos bens; e, VIII – proceder a manutenção do numerário em estabelecimento bancário e de crédito.

Art 22º – Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing: I – substituir qualquer diretor em suas faltas ou impedimentos; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – executar o Plano de Ação Bienal e acompanhar o seu andamento realizando os ajustes necessários; IV – gerir a verba que for destinada para a área de comunicação e marketing no orçamento aprovado; V – representar o Clube perante a mídia; VI – desenvolver e executar as iniciativas promocionais do Clube, inclusive realizando as contratações necessárias limitando-se a verba de comunicação e marketing aprovada no orçamento; e, VII – propor ações sociais na área.

Art 23º – Compete ao Diretor Técnico: I – definir os 03 (três) associados que integrarão as comissões técnicas formadas para cada modalidade esportiva, asa-delta e parapente; II – propor, regulamentar e controlar os procedimentos operacionais que deverão ser seguidos pelos associados usuários dos sítios de vôo sob a responsabilidade do Clube; III – criar e acompanhar, em conjunto com o Diretor de Comunicações e Marketing, o calendário de eventos esportivos do Clube; e, IV – controlar e divulgar o ranking esportivo dos associados usuários dos sítios de vôo sob a responsabilidade do Clube. Parágrafo 1º – Em caso de impedimento definitivo, demissão, exclusão ou renúncia, a Diretoria convocará Assembléia Geral, conforme o Art. 12º II, para eleger novo Diretor. Parágrafo 2º – A Diretoria terá autonomia financeira para efetuar despesas no limite máximo equivalente à necessidade de capital de giro do Clube atendo-se ao orçamento aprovado. Despesas acima desse limite que possam ser consideradas extra-orçamentárias precisarão ser aprovadas em Assembléia Geral.

Art 24º – A Conselho Fiscal será constituído por: a) três membros efetivos; e, b) três membros suplentes eleitos em Assembléia Geral. Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, autorizada mais de uma reeleição consecutiva. Parágrafo 2º – Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá seu Presidente.

Art 25º – O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização e emitirá seu parecer até o fim do último mês referente ao mandato da Diretoria. Parágrafo Único – O parecer do Conselho Fiscal será sempre em documento único quando for unânime a decisão entre seus membros.

Art 26º – O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização e emitirá seu parecer até o fim do último mês referente ao mandato da Diretoria.

Art 27º – Os membros da Diretoria não podem fazer parte do Conselho Fiscal.

Art 28º – O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada semestre.

Art 29º – O Conselho Fiscal se reunirá, extraordinariamente: I – por convocação do Presidente do Conselho; II – por iniciativa dos membros do Conselho; e, III – por convocação da Diretoria;

Art 30º – As atividades dos Diretores, bem como a dos associados, são inteiramente gratuitas, e a instituição não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhum forma ou título, direta ou indiretamente, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art 31º – O Clube manter-se-á através de doações materiais e financeiras e contribuições de associados e não-associados; receitas financeiras captadas através de projetos para o setor público ou privado, atividades diversas de interesse da Associação. A captação de receitas, tanto financeiras quanto materiais, será feita no Brasil e no exterior, tanto no setor público quanto no setor privado. Essas rendas, doações, receitas financeiras, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais. CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art 32º – O patrimônio do Clube será constituído de bens móveis, imóveis, financeiros e quaisquer outros bens legais considerados relevantes e importantes.

Art 33º – O Clube poderá fazer doações financeiras e materiais a quaisquer instituições de alta credibilidade sediadas no território nacional, quando aprovadas em ata por Assembléia Geral.

Art 34º – Em caso de dissolução ou extinção do Clube, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, a critério da instituição.

Art 35º – O Clube aplica integralmente as suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art 36º – O Clube poderá alugar, comprar, vender ou aceitar imóveis no exterior para o funcionamento de escritórios e pontos de representação para o desenvolvimento dos objetivos institucionais. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 37º – As chapas, formadas pelos associados que desejarem candidatar-se a Diretoria, deverão ser apresentadas com no mínimo 20 (vinte) dias antes da publicação do edital de convocação para a Assembléia Geral efetiva. Parágrafo 1º – Cada chapa, para validar a sua candidatura a Diretoria, deverá apresentar um Plano de Ação Bienal com as propostas que pretende realizar durante a sua gestão. O Plano de Ação Bienal deverá seguir os moldes e formatos específicos que deverão ser estabelecidos no Regimento Interno. Parágrafo 2º – Os Planos de Ação Bienal propostos por cada chapa deverão estar disponíveis para consulta na sede do Clube por todos os associados desde a sua apresentação.

Art 38º – O Clube será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível continuação de suas atividades.

Art 39º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 23 de julho de 2006.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2006.

Alexander Brasil Correa - Presidente
Carlos Eduardo Padilha Millan - Secretário Geral
Eduardo Henrique de Almeida Itajaí - Diretor de Planejamento e Finanças
Assad Neme Cahli Junior - Diretor de Comunicação e Marketing
Miguel Tavares Fernandez - Diretor Técnico

 

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